A Lei N° 29408 – Lei Geral do Turismo do Peru estabelece o marco normativo para o desenvolvimento sustentável do turismo no país, promovendo a qualidade dos serviços turísticos, a proteção do patrimônio cultural e natural, bem como os direitos e deveres dos prestadores e usuários de serviços turísticos.
Machupicchu Destinos rejeita qualquer violação desta norma e se compromete a operar de acordo com seus princípios, garantindo práticas responsáveis, sustentáveis e em conformidade com as regulamentações vigentes no setor turístico do Peru.

Nome da empresa: Peru Destinos Operator E.I.R.L
RUC: 20606245913

